A lei estipula o prazo de dez anos para as revisões dos benefícios.
Administrativamente, a revisão do benefício não é aceita pelo INSS, quando concedido há mais de dez anos. Entretanto, na via judicial, o prazo de dez anos tem recebido outro entendimento e não se aplica às situações que não foram analisadas pelo INSS quando a aposentadoria foi concedida.