A Revisão da Vida Toda possui diversas decisões favoráveis por todo o país, apesar de não estar totalmente firmada nos Tribunais.
O fundamento é constitucional, de modo que o entendimento jurisprudencial segue no sentido de embasar e acolher a revisão, uma vez que a tendência é a estabilização do entendimento e o acolhimento da tese, como ocorreu com diversas outras revisões: Revisão com base no Teto Previdenciário, art. 29 da Lei 8.213, juros progressivos do FGTS, FGTS e TR, etc. O fato é que não se pode ignorar que a regra de transição é mais rigorosa do que a regra permanente.
Frise-se que o STF ainda não se manisfestou a respeito, nada foi julgado em Recurso Repetitivo.
Caso existam dúvidas e/ou controvérsias acerca da viabilidade da ação, o melhor a fazer será contatar um profissional especializado na área e da sua confiança, para orientá-lo com as informações, auxiliar no cálculo e processamento da revisão com a devida e correta fundamentação jurídica.